2dqnpfnoa-COMO O TÍTULO DIZ-SÓ HOJE PODES FAZER ALGO-PORQUE ESPERAS ? ZWEI TAGE KANNST DU GESTERN UND MORGEN NICHTS MACHEN. Warum wartest du? TWO DAYS YOU CAN NOT DO ANYTHING YESTERDAY AND TOMORROW. Why do you wait? 2 ERROS APENAS-PRIMEIRO e ÚLTIMO
sábado, 8 de dezembro de 2018
081218--diapositivo-artigo-58 da CRP-ifc-pir-2dqnpfnoa
011218--diapositivo-artigo-58 da CRP-ifc-pir-2dqnpfnoa
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Artigo 58.º da CRP
(Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pir
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