PIR

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250821 250821XX

 

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sábado, 9 de fevereiro de 2019

090219-pecado original da corrupção-pecado final da corrupção- ciclo vicioso-pecbc-qihdass-ifc-pir-2dqnpfnoa


CARREGA NO QUADRADO
      
o pecado original da corrupção 

condições, essenciais,
 para detectar e colocar em fora de jogo, offside,

 

todos  que pertencem às equipas políticas e que  no palco são anti-corrupção


condições, essenciais,

1- ler dr e crp 
apenas 2 artigos provam

Artigo 3.º da CRP
(Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.


3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.


Artigo 13.º da CRP
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.


2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

2-ser estúpido

3-Ah!não esquecer que vamos usar o fora de jogo como fazíamos no ifc, (FORA DAquilo que está consagrado na  CRP) como táctica 


vamos demonstrar quem está em fora de jogo,

 isto é fora do que a crp,
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa 
 determina, como se fazia no ifc , vai ser feito no pir 

 

e vamos  usar as leis da crp  a favor de todos os portugueses,

ler dr e crp, faz bem à memória e fixei 

Artigo 13.º CRP

(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

assim todos os portugueses estão sujeitos à crp pertençam ou não às equipas políticas ou outras existentes, 
então , como é explicável ?
 que nas equipas políticas, seja um, ou um grupo de uns a determinar quem será candidato ?


não é explicável nem é válido e portanto ilegal
para o pir é tráfico de influências e discriminação
e portanto crime

Artigo 3.º CRP

(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. 
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição. 

Artigo 13.º CRP

(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 o pir ao pretender entrar no jogo eleitoral 
estruturou-se para respeitar a crp nem pode ser doutra maneira senão é  ilegal
e só  assim jogará porque não entra em jogos de batota
  ler dr e crp, faz bem à memória 
pecado original da corrupção

sim         não 

 está na tua mão
escolhe

eu há muito que escolhi.
e sou estúpido assumido


 
a chico espertice em acção
A candidatura  não apresenta fundamentos de facto e de direito que permitam modificar a intenção de exclusão

180818-dislexia- há sempre uma razão para tudo o que acontece-dislexia-ifc-pir 

MAS HAVERÁ PORVENTURA FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO, MAIS SÓLIDOS DO QUE
A CRP?
 PARA O PIR NÃO 
E PARA TI ?
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa
qihdass = prmp
pecbc
E POR ISSO  O PIR
CARREGA NA TECLA

pecado original da corrupção
ao pecado final da corrupção 
o ciclo vicioso  

010918-processo disciplinar-famigerado-treta-ifc-pir 


que não pára de girar porque tu o alimentas

porque será ?
qihdass = prmp
pecbc 
escolhe
entretanto assisti numa 
tv de clube 
a entrevista com ex-ministro  DITO INDEPENDENTE, que abordou com a sua PERSPECTIVA , como se fosse dono dA VIDA PORTUGUESA , O QUE É NORMAL 
PARA DiRIGENTES E EX(S)-
E PERGUNTADO SOBRE SE ESTARIA  DISPONÍVEL PARA VOLTAR A SER MINISTRO DE NOVO 
RESPONDEU  :-
UM AMIGO LHE DISSE QUE SÓ NÃO É MINISTRO QUEM NÃO FOR CONVIDADO
E AQUI COMO ESTÚPIDO, DISCORDO POIS SE FOSSE CONVIDADO DIRIA NÃO E DIRIA AINDA QUE A CRP NÃO PERMITE, 
POIS CONVITES  SÃO TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS  E PORTANTO ILEGAIS 

RESUMO DA HISTÓRIA

pecado original da corrupção
ao pecado final da corrupção 
o ciclo vicioso 
que não pára
PORQUE NÃO QUERES

porque será ?

mas o pir quer 
e está no caminho 
são só 7500 cidadãos
qihdass = prmp
pecbc 
escolhe


sábado, 2 de fevereiro de 2019

020219-logros-diapositivo msg- logro-ifc-pir-2dqnpfnoa

carrega nas barras verticais-a imagem pára-depois primes sobre as frases a azul-podes também no pesquisar do blog pôres qualquer palavra e aguardar e ainda no google


sábado, 26 de janeiro de 2019

260119--a selecção-seleção-Nº 31-pir-de,por e para Portugal-desde início -ifc-pir-2dqnpfnoa




  

 

151218-a as pergunta s simples do dia e do pir ?já viste ou ouviste hoje noticiário do dia ? -anti-stress- pecbc-qihdass- ifc-pir
 

Artigo 13.º da CRP
(Princípio da igualdade)


1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

se algo não funcionar vai ao pesquisar do blog copia cola e ao google e adiciona ifc-pir-2dqnpfnoa

quando falares ou ouvires falar de política, futebol, etc, 

 fala baseada (o), na CRP e nos estatutos do futebol, não em tretas e balelas 011218-ifc-a nostalgia dos jogos de futebol-ifc-pir-pecbc-qihdass 

041218-1/2-21 a 30 nov-2018- publicações que com o PIR não verás no DR-ifc-pir 

041218-2/2 -21 a 30nov-2018- publicações que com o PIR não verás no DR-ifc-pir 

051218-o pir registou natal-ifc-pir-pecbc-qihdass 

081218-fogo-incêndios-fogos-multas e caldeiras-biomassa-ifc-pir 

111218-1/10-DEZ-2018- publicações que com o PIR não verás no DR-ifc-pir 

131218-responsabilidade real-Com o pir todas as histórias, romances,contos, lendas fábulas e outras, -ifc-pir 

141218-milhares de portugueses,milhões de imóveis-IMI--ifc-pir 

151218-a as pergunta s simples do dia e do pir ?anti-stress- pecbc-qihdass- ifc-pir 

191218-o pir registou-estivadores setúbal operadores portuários-ifc-pir 

191218-21/30-rever cartazes-ver a luz ao fundo do túnel-corrupção-ifc-pir

201218-estratégia chico espertice-sugestão,manipulação-VOTO-eleições-ifc-pir 

211218-11/20dez-1/2-2018- publicações que com o PIR não verás no DR-ifc-pir 

221218-O pir equipa política apresenta SEM programa SEM medidas pir eleições-ifc-pir 

231218-Coletes amarelos em Portugal respeitando a crp-o que a crp diz -ifc-pir 

261218-31/40-rever cartazes-ver a luz ao fundo do túnel-corrupção-ifc-pir 

271218-pecbc em vez de cmags-nova sigla-presente que vivemos-viver-morrer-ifc-pir 

311218-maratona diapositivo pir-s.silvestre-jogo de paciência, anti-stress, anti~insónias-locomotiva-quantos são ? quantos são ?ifc-pir 


quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
deixa de seres apenas um 
ser humano
torna-te uma 
PESSOA 
respeita-te 
 respeita os outros 
 e em vez de stress
diverte-te a ver 
tretas, embusteiros e batoteiros
 disfarçados de
 qihdass e prmp
quando for o pir quem decide, serás tu e não eles para eles,
põe batoteiros no pesquisar do blog
não entres em jogadas para papalvos
cresce
torna-te uma 
PESSOA 
serás o maior do mundo
não dói nada
 não quero ser cúmplice nem refugiado, porque fiquei de braços cruzados a ver passar a banda






151218-a as pergunta s simples do dia e do pir ?já viste ou ouviste hoje noticiário do dia ? -anti-stress- pecbc-qihdass- ifc-pir
 



Artigo 9.º da CRP

(Tarefas fundamentais do Estado)
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
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Artigo 26.º da CRP

(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação. 
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica. 
4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.